Alguns agentes nocivos à saúde, descritos na NR-15, Atividades e Operações Insalubres, devem ser avaliados de forma quantitativa. Estas avaliações buscam determinar a exposição do funcionário ao agente e compará-las com os Limites de Tolerância da legislação.

Através deste trabalho são determinadas as formas de controle ao agente. Apresentamos abaixo algumas informações sobre as principais avaliações realizadas nos locais de trabalho.

 

1) Avaliação de Ruído

O ouvido humano possui sensibilidade diferente para várias freqüências e nível de pressão sonora. O potencial de dano à saúde de um dado ruído não depende somente de seu nível, mas também de sua duração. O valor que relaciona essas duas grandezas, nível e o tempo, é a dose que é expressa em percentagem, possibilitando a adição direta com outros valores.

A M2 avalia este agente através de um Dosímetro. Tal equipamento, adaptado ao funcionário, analisa o ruído ao longo de um tempo determinado e emite um relatório da exposição.

Os limites de tolerância ao ruído contínuo ou intermitente podem ser encontrados no anexo 3 da NR-15.

 

2) Avaliação de Calor

Todos os trabalhadores estão sujeitos a uma sobrecarga térmica em relação ao ambiente e a atividade física executada pelo trabalhador (metabolismo).

No Brasil, de acordo com a NR – 15 anexo 3, a legislação determina a utilização do IBUTG, Índice de Bulbo Úmido Termômetro Globo, para a avaliação da sobrecarga térmica. E de acordo com a NR-17, Ergonomia, é determinada o conforto térmico através da Temperatura Efetiva.

A avaliação de Calor é realizada através da utilização de termômetros Globo, Seco e Úmido. As leituras destes permitem avaliar o IBUTG nos locais de trabalho.

 

3) Avaliação de Iluminância

Num projeto de instalação para iluminar um ambiente de trabalho, o objetivo mais importante é o provisionamento de boas condições visuais no plano de trabalho. Um objetivo adicional deverá ser a criação de um ambiente visual positivo no desempenho e bem-estar completo do trabalhador.

Devemos lembrar que a iluminação tem uma influência importante na qualidade do trabalho realizado, quando inadequada, poderá causar acidente no trabalho.

Com a revogação do anexo n.o 4 da NR 15, através da portaria de n.o 3751 de 23.11.90 passamos a utilizar os valores de iluminância médias mínimas citadas na NB-57 de maio/91 e NBR 5382 e 5413 para fins ergométricos.

A avaliação de Iluminância é realizada através de um equipamento chamado Luxímetro.

 

4) Agentes Químicos

O número de substâncias nocivas, que hoje se encontram no ambiente de trabalho, é notavelmente grande se comparado ao passado recente. As já conhecidas e tradicionais substâncias nocivas como chumbo, a sílica, o amianto, o benzeno, o mercúrio, se juntam a uma enorme quantidade de outros produtos químicos geradores de novos riscos para os trabalhadores.

Os anexos 11, 12 e 13 da NR-15 são específicos para a avaliação destes agentes.

Os equipamentos e os métodos para avaliação de agentes químicos são diversos. Na figura ao lado apresentamos um instrumento medidor de monóxido de carbono que determina a concentração deste agente no local de trabalho.


Dosímetro Simpson Modelo 897


Medição dos níveis de Ruído
em postos de trabalho de
setor de soldagem (com decibelímetro)


Termômetro Globo, Seco e Úmido
Modelo TGD 200 Marca Instrutherm


Luxímetro Instrutherm Modelo LD-209


Medição dos níveis de Iluminância
em postos de trabalho de
uma Clínica Hospitalar


Medidor de CO (Monóxido de Carbono)
Modelo CO-220 Marca Fluke

 

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