NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA tem como objetivo observar e relatar as situações de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para redução ou neutralização dos mesmos e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. Caso a empresa não se enquadre na necessidade de formação de uma CIPA, a mesma deverá designar um funcionário para ser o responsável pelas atribuições desta norma. Nossos serviços englobam:

Implantar o registro da CIPA da sua empresa junto ao DRT, promovendo a eleição e posse dos membros da CIPA, elaborando o calendário anual das reuniões.

Assessorar e promover reuniões mensais da comissão da CIPA.

É a representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho.

Evento anual que deve ser realizado a fim de promover palestras e cursos sobre segurança do trabalho aos funcionários.

Curso obrigatório para os membros da CIPA ou funcionários designados, onde é explicado o que é a CIPA, como funciona, abrangendo também assuntos sobre segurança do trabalho.

 

Entre em contato para maiores informações.

E-mail: m2seg@m2seg.com.br

M2 Serviços de Segurança do Trabalho Ltda.
Rua Magalhães Couto, 361, sala 305, Méier
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20735-180

Telefones: (21) 2289-9775; 9971-1173