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Conforme a NR-5, portaria nº 8 de 28/2/99, as empresas que possuam em seus estabelecimentos uma CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é obrigada a treinar estes membros anualmente em aspectos de Segurança e Medicina do Trabalho, mesmo que seus participantes tenham realizado o treinamento anteriormente.
Quando a empresa não se enquadrar na necessidade de possuir uma CIPA, item 5.6.4 da NR-5, a mesma deverá indicar um funcionário, chamado de designado, para ser o responsável pelas atribuições da norma. Este funcionário também deverá realizar o treinamento, porém a carga horária pode ser reduzida.
O curso é ministrado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com a carga horária de 20 horas. Durante o treinamento são desenvolvidos assuntos da área de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os principais assuntos abordados durante o treinamento estão apresentados abaixo. De acordo com a atividade de cada empresa o mesmo pode ser modificado a fim de atender da melhor forma possível as necessidades do cliente. |
Entrega de Certificados
Atividades em Grupo
Posse da CIPA |
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1. HISTÓRICO SOBRE AS ORIGENS DA CIPA E SUAS ATRIBUIÇÕES 2. NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 3. ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA DO TRABALHO E INCIDENTE 4. SESMT, PPRA E PCMSO. O QUE SÃO? 5. CAUSA E ANÁLISE DOS ACIDENTES 6. CONSEQÜÊNCIA DOS ACIDENTES 7. CUSTOS DOS ACIDENTES 8. INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES 9. FICHA DE COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES 10. CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO 11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS 12. MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS 13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) 14. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 15. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 16. MAPA DE RISCO 17. SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO 18. PRIMEIROS SOCORROS 19. AIDS 20. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 21. EXERCÍCIOS |
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