Conforme a NR-5, portaria nº 8 de 28/2/99, as empresas que possuam em seus estabelecimentos uma CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é obrigada a treinar estes membros anualmente em aspectos de Segurança e Medicina do Trabalho, mesmo que seus participantes tenham realizado o treinamento anteriormente.

 

Quando a empresa não se enquadrar na necessidade de possuir uma CIPA, item 5.6.4 da NR-5, a mesma deverá indicar um funcionário, chamado de designado, para ser o responsável pelas atribuições da norma. Este funcionário também deverá realizar o treinamento, porém a carga horária pode ser reduzida.

 

O curso é ministrado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com a carga horária de 20 horas. Durante o treinamento são desenvolvidos assuntos da área de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

Os principais assuntos abordados durante o treinamento estão apresentados abaixo. De acordo com a atividade de cada empresa o mesmo pode ser modificado a fim de atender da melhor forma possível as necessidades do cliente.

Entrega de Certificados

 

Atividades em Grupo

 

Posse da CIPA

1. HISTÓRICO SOBRE AS ORIGENS DA CIPA E SUAS ATRIBUIÇÕES

2. NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

3. ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA DO TRABALHO E INCIDENTE

4. SESMT, PPRA E PCMSO. O QUE SÃO?

5. CAUSA E ANÁLISE DOS ACIDENTES

6. CONSEQÜÊNCIA DOS ACIDENTES

7. CUSTOS DOS ACIDENTES

8. INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES

9. FICHA DE COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES

10. CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

12. MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS

13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)

14. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

15. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

16. MAPA DE RISCO

17. SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

18. PRIMEIROS SOCORROS

19. AIDS

20. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

21. EXERCÍCIOS